
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma atualização importante para o setor de logística e transporte rodoviário de cargas no Brasil. A Portaria Suroc nº 23/2025 trouxe a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete, diretamente influenciada pelo reajuste no preço do Diesel S10, um dos principais combustíveis utilizados no transporte rodoviário.
O que observar agora
Segundo a legislação vigente, especificamente a Lei nº 13.703/2018, a tabela dos pisos mínimos de frete deve ser reajustada sempre que houver uma oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para cima ou para baixo. Este mecanismo é conhecido como 'gatilho' e visa garantir que os preços dos fretes sejam justos e reflitam as condições reais do mercado. A ANP, responsável por monitorar os preços dos combustíveis, identificou uma variação acumulada de -5,28% no preço médio do Diesel S10 nas bombas, entre os dias 18 e 24 de maio de 2025, em comparação com o período anterior, quando o preço de referência era de R$6,44 por litro. Com essa mudança, o preço médio atual ficou em R$6,10 por litro.
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O reajuste médio da tabela frete variou de acordo com o tipo de operação. Para a Tabela A, que abrange o transporte rodoviário de carga de lotação, o reajuste foi de -2,08%. Já para a Tabela B, referente a veículos automotores de cargas, o reajuste foi ligeiramente maior, em -2,35%. A Tabela C, que cuida do transporte rodoviário de carga de lotação de alto desempenho, teve um reajuste de -2,57%, e, por fim, a Tabela D, relativa a veículos de cargas de alto desempenho, apresentou o reajuste mais significativo, em -2,90%.
Historicamente, a ANTT tem o compromisso de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou sempre que a variação do preço do diesel ultrapassar o limite de 5%, acionando o mecanismo de gatilho. A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determina que compete à ANTT publicar normas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, considerando as distâncias e as especificidades das cargas. Essas normas são fundamentais para garantir a segurança e a eficiência no transporte rodoviário de cargas, além de promover a concorrência justa entre as empresas do setor.
Para ter acesso aos detalhes da Portaria SUROC nº 23/2025, incluindo os valores atualizados das tabelas item a item, os interessados podem consultar o Diário Oficial da União. Essa atualização reflete o compromisso da ANTT em manter a política de pisos mínimos de frete alinhada com as condições do mercado, protegendo os interesses tanto dos transportadores quanto dos consumidores finais.



