
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.445/22, que traz mudanças significativas para a política de piso do transporte de carga no Brasil. A nova lei reduz o percentual de gatilho para o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas, permitindo que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualize os valores mínimos sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional.
O que observar agora
A mudança é resultado da Medida Provisória 1117/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no fim de agosto, e relatada pelo deputado Cezinha de Madureira. Com essa nova lei, os reajustes do frete rodoviário de cargas poderão ocorrer de forma mais frequente, refletindo as variações do mercado. Antes, os reajustes ocorriam apenas quando havia uma elevação de 10% no preço do diesel ou a cada seis meses.
Continue acompanhando as próximas mudanças do setor sem depender do acaso.
Receba no WhatsApp a curadoria da Nacional com os movimentos que realmente exigem decisão de operação, frete e gestão.
Deixe seu WhatsApp para receber a proxima leitura relevante.
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi criada em resposta à greve dos caminhoneiros em maio de 2018. A tabela de frete é calculada com base no quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando as distâncias e as especificidades das cargas. O último reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete ocorreu em julho, com um aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação.
A flexibilização dos reajustes da tabela de frete rodoviário deve ter impacto direto na operação logística de empresas que dependem do transporte de cargas, influenciando custos e prazos de entrega. Com a possibilidade de reajustes mais frequentes, as empresas poderão se adaptar melhor às flutuações do mercado, especialmente às variações no preço do óleo diesel, um dos principais componentes do custo do transporte rodoviário.



