
O Governo Federal editou uma medida provisória visando estabelecer um valor mínimo para o frete no transporte rodoviário de cargas em todas as viagens. Essa medida provisória, conhecida como MP do Piso do Frete, exige que contratantes e caminhoneiros realizem o registro prévio da carga com o valor do frete antes do início da viagem. Este registro gera um Código Identificador da Operação de Transporte, que será fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O que observar agora
A ideia por trás dessa medida é garantir uma fiscalização abrangente e universal, assegurando que os caminhoneiros tenham seus direitos garantidos. De acordo com o Ministro dos Transportes, Renan Filho, a fiscalização eletrônica permitirá monitorar todos os fretes no Brasil, além de intensificar as fiscalizações presenciais, para garantir a efetividade do cumprimento da tabela de preços mínimos. Se o valor do frete não estiver de acordo com o piso mínimo estabelecido, o código não será gerado, e a viagem não poderá ser iniciada.
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A medida provisória também estabelece penalidades para quem descumprir as regras. Se o registro da viagem não for feito antes do início da operação, a multa será de R$ 10,5 mil. Além disso, em caso de descumprimento do pagamento do piso mínimo, as multas podem chegar a até R$ 10 milhões para o contratante, em caso de reincidência. Essas medidas visam coibir a prática de fretes abaixo do valor mínimo, protegendo os direitos dos caminhoneiros e promovendo um ambiente de concorrência mais justo no setor de transporte rodoviário de cargas.
A proposta agora será analisada por uma comissão mista do Congresso Nacional, composta por deputados e senadores, antes de ser submetida a votação nos plenários da Câmara e do Senado. Essa análise é um passo importante para a implementação efetiva da medida provisória, que tem o potencial de impactar significativamente o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil, influenciando não apenas os caminhoneiros e os contratantes, mas também a economia como um todo.



